Colegiados não Remunerados com a Participação da Casa Civil

a) Descrição resumida dos dados:

O conjunto de dados representa as informações sobre os colegiados não remunerados dos quais a Casa Civil da Presidência da República participa/coordena. Tal relação é disponibilizada no sítio eletrônico da Casa Civil em atendimento ao art. 8º, § 3º do Decreto nº 9.759, 11 de abril de 2019. Cada colegiado apresenta as seguintes informações: (i) o nome do colegiado; (ii) o ato de criação com a respectiva data; (iii) tipo de participação da Casa Civil (coordenador ou participante); (iv) órgão coordenador do colegiado.

b) Conceito dos dados:

Desde o início do exercício de 2019, a DIGOV/SE tem atuado na revisão dos colegiados que a Casa Civil participa ou coordena. Inicialmente, foi realizado o levantamento e identificada a relação total de 338 colegiados com participação da Casa Civil. Em 11 de abril, por meio do Decreto nº 9.759, foram estabelecidas regras, diretrizes e limitações para colegiados da administração pública federal. O mencionado Decreto disciplina a criação, recriação, extinção, alteração de colegiados interministeriais e a duração das reuniões e das votações. A iniciativa teve por objetivo controlar a proliferação de colegiados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e acompanhar melhor seu funcionamento e resultados. Desse modo, o Decreto estabeleceu algumas medidas sobre a governança dos colegiados a serem cumpridas pelos ministérios setoriais nos seguintes prazos: I. Até 28 de maio de 2019: a. envio de propostas à Casa Civil para a recriação de colegiados, acompanhados de minuta de decreto, exposição de motivos, parecer jurídico e parecer de mérito; e

II. Até 1º de agosto de 2019: a. publicação dos atos de extinção de colegiados que tenham sido criados por normativo inferior a Decreto; e b. envio de propostas à Casa Civil de revogação expressa de colegiados extintos que demandam Decreto do Presidente da República.

III. Até 30 de agosto de 2019: a. divulgação no sítio eletrônico do Ministério, ou da entidade vinculada, a relação de colegiados que presida, coordene ou participe. Portanto, as informações serem disponibilizadas em dados abertos representam os colegiados dos quais a Casa Civil da Presidência da República participa – a mesma relação disponível no sítio da Casa Civil, atendimento ao art. 8º, § 3º do Decreto nº 9.759, 11 de abril de 2019. Para atender a premissa de divulgação, a atualização nesse portal será mensal.

c) Política Pública:

Governança dos colegiados não remunerados com a participação da Casa Civil

d) Legislação:

Decreto nº 9.759, 11 de abril de 2019

e) Dados publicizados em formato aberto - Atualização mensal

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social
Autor Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade
Última Atualização dezembro 4, 2023, 14:43 (BRST)
Criado abril 23, 2020, 15:01 (BRT)