PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL Secretaria-Executiva ATOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Nº 080 - Dar Assentimento Prévio à empresa PLANETA TERRA FM LTDA., CNPJ nº 03.726.678/0001-44, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Sexta Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 16 de dezembro de 2019, que versa sobre: i) a retirada do sócio Valdecir Santin, CPF nº 524.678.309-00, que cede e transfere 30.600 quotas aos sócios remanescentes, sendo 12.240 quotas à sócia Rosa Reni Muffato, CPF nº 004.395.959-83; 6.120 quotas ao sócio Ederson Muffato, CPF nº 021.441.289-01; 6.120 quotas ao sócio Everton Muffato, CPF nº 004.395.979-27; e 6.120 quotas ao sócio José Eduardo Muffato, CPF nº 006.546.339-08; e (ii) a designação de Ederson Muffato e Everton Muffato como sócios administradores; de acordo com a instrução do Processo MC nº 01250.003162/2020-72, a Nota Técnica nº 515/2020/SEI-MC, de 6 de julho de 2020, o Ofício nº 773/2020/MC, de 27 de julho de 2020, recebido em 29 de julho de 2020, o Processo PR nº 00001.004103/2020-91, e a Nota-AP nº 108/2020-RF. Nº 081 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Rio Madeira, localizado no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de interesse da empresa Fazenda Rio Madeira S/A. - FARM, CNPJ nº 05.925.052/0002-73, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.064863/2019-79, o Parecer nº 716/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 19 de agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 672/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 19 de agosto de 2020, e a Nota - AP nº 109/2020-RF. Nº 082 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Ágape, localizado no município de Nova Lacerda, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse da empresa Agropecuária Ágape Ltda., CNPJ nº 07.511.146/0001-40, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.059535/2019-51, o Parecer nº 768/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 12 de agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 725/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 24 de agosto de 2020, e a Nota - AP nº 110/2020-RF. Nº 083 - Dar Assentimento Prévio à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO ENCONTRO DOS RIOS LTDA., CNPJ nº 01.877.046/0001-56, para arquivar, na Junta Comercial competente, a 8ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 2 de julho de 2020, que versa sobre atendimento às exigências previstas no Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980 e no art. 222 da Constituição Federal de 1988; de acordo com a instrução dos Processos MC nº 01250.000887/2019-75 e PR nº 00001.004733/2020-65, a Nota Técnica nº 1.638/2020/SEI-MC, de 28 de julho de 2020, o Ofício nº 2.217/2020/MC, de 14 de agosto de 2020, recebido em 27 de agosto de 2020, e a Nota-AP nº 111/2020-RF. Nº 084 - Dar Assentimento Prévio à empresa RÁDIO TV DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.387.825/0001-61, com sede na Avenida André Araújo, nº 1.555, Bairro Aleixo, no município de Manaus, no estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão nos municípios de Porto Velho/RO, Boa Vista/RR e Rio Branco/AC, considerando o teor da 20ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 1º de agosto de 2018, de acordo com a instrução dos Processos MCTIC nº 01250.050934/2019-21 e PR nº 00001.004734/2020-18, a Nota Técnica nº 12.054/2020/SEI-MCTIC, de 22 de junho de 2020, Ofício nº 21.360/2020/SEASO/DIRAC/CORAC/CGPO/DECOM/SERAD/MCTIC, de 25 de agosto de 2020, recebido em 27 de agosto de 2020, e a Nota – AP nº 112/2020-RF. Nº 085 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Aerounião, localizado no município de Japorã, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de Claudia Universal Neves Batista Deinzer Duarte, CPF nº 954.978.119-49, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.050511/2019-36, o Parecer nº 780/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 28 de agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 736/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 29 de agosto de 2020, e a Nota - AP nº 113/2020-RF. Nº 086 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Bom Jesus, localizado no município de Bela Vista, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de Aristeu Alceu Carbonaro, CPF nº 143.171.761-49, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.014415/2020-68, o Parecer nº 782/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 14 de agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 737/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 29 de agosto de 2020, e a Nota - AP nº114/2020-RF. Nº 087 - Dar Assentimento Prévio à empresa GREENPOWER BRAZIL LTDA., CNPJ nº 19.439.606/0001-56, para obter a posse, por meio de arrendamento, sobre o imóvel rural denominado Fazenda São Bento, com área de 658,5603ha, sob matrícula nº 6.374, do Livro 2, do Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lavras do Sul, localizado no município de Lavras do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, para fins de implantação de projeto de energia eólica, ressalvado o não reconhecimento de regularidade de exercício de atividade empresarial, inclusive regularidade ambiental, as quais dependem de análise específica dos órgãos competentes; de acordo com a instrução dos Processos INCRA nº 54000.128623/2018-11 e PR nº 00001.003643/2020-57, o Parecer nº 2.296/2019/SR(11)RS-F1/SR(11)RS-F/SR(11)RS/INCRA, de 11 de março de 2019, o Parecer nº 12/2019/PFE-INCRA-RS/PGF/AGU, de 14 de março de 2019, o Parecer nº 9.372/2019/DFC-2/DFC/DF/SEDE/INCRA, de 5 de julho de 2019, o Ofício nº 10.209/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 28 de fevereiro de 2020, a Nota Técnica nº 2/2020/CM-CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, de 30 de junho de 2020, o Ofício nº 763/2020/GAB-GM/MAPA, de 2 de julho de 2020, com instrução complementar concluída em 26 de agosto, e a Nota-AP nº 115/2020-RF. Nº 088 - Dar Assentimento Prévio à empresa VETRIA MINERAÇÃO S/A., CNPJ nº 10.228.340/0001-28, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.221, Sala 124, 1º Andar, Bairro Itaim Bibi, município de São Paulo, estado de São Paulo, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; para empresa Vetorial Mineração S/A., CNPJ nº 61.247.870/0001-54, arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 20 de junho de 2017, que versa sobre a eleição de Ronaro Machado Corrêa, CPF nº 012.191.116-00, para o cargo de Diretor Presidente; e a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2019, que trata da incorporação da Vetorial Mineração S/A. (incorporada) pela Vetria Mineração S/A. (incorporadora); bem como à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO para proceder à averbação da incorporação dos direitos minerários relativos às Portarias de Lavra nos 202, 343, 408 e 379, datadas de 30 de julho de 2007, 28 de novembro de 2008, 6 de julho de 2011 e 29 de julho de 2014, publicadas no DOU de 2 de agosto de 2007, 3 de dezembro de 2008, 8 de julho de 2011 e 30 de julho de 2014, respectivamente, de titularidade da incorporada, que versam sobre a lavra de minério de ferro e manganês, com áreas de 886,53ha, 766,00, 587,48ha e 489,05ha, totalizando 2.729,06ha, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48402.005200/1964-46, 48402.923028/2009-67, 27223.000056/1966-51, 27223.807202/1971-00, 27223.807203/1971-84 e 27223.807204/1971-29, e PR nos 00001.004535/2020-00 e 00001.004531/2020-13, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 67/2020/SG-ANM/DIRC, de 24 de julho de 2020, com instrução processual concluída em 28 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 116/2020-RF. Nº 089 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Descalvados Lenda Turismo, localizado no município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse da empresa Lenda Turismo Operadora de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.319.579/0001-00, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.025500/2020-51, o Parecer nº 943/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 9 de setembro de 2020, a conclusão do Ofício nº 843/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 10 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 117/2020-RF. Nº 090 – Dar Assentimento Prévio à empresa EDITORA DIÁRIO DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 63.763.296/0001-12, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Vigésima Quarta Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 18 de março de 2020, para atendimento às exigências previstas no Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980 e no art. 222 da Constituição Federal de 1988; de acordo com a instrução dos Processos MC nº 56300.000074/2000-02 e PR nº 00001.004241/2020-70, a Nota Técnica nº 12.080/2020/SEI-MCTIC, de 12 de junho de 2020, o Ofício nº 21.394/2020/SEASO/DIRAC/CORAC/CGPO/DECOM/SERAD/MCTIC, de 31 de julho de 2020, recebido em 14 de agosto de 2020, e a Nota-AP nº 118/2020-RF. Nº 091 – Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Ibicuí, localizado no município de Alegrete, na faixa de fronteira do estado de Rio Grande do Sul, de interesse de Leonildo Formighieri, CPF nº 360.424.630-04, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.056491/2019-15, o Parecer nº 758/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 11 de agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 712/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 29 de agosto de 2020, e a Nota - AP nº 119/2020-RF. Nº 092 – Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Rio Vermelho, localizado no município de Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse de Wilson Roberto Perri Brunetta, CPF nº 404.490.259-34, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.167887/2014-74, o Parecer nº 842/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 24 de agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 787/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 11 de setembro de 2020, recebido em 18 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 120/2020-RF. Nº 093 – Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Recanto, localizado no município de Comodoro, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse de Carlos Roberto Marques de Oliveira, CPF nº 484.940.708-00, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.059553/2019-32, o Parecer nº 844/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 24 de agosto de 2020, a conclusão do Ofício nº 786/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 11 de setembro de 2020, recebido em 18 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 121/2020-RF. Nº 094 – Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Usina Calcário Parecis, localizado no município de Parecis, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de interesse da empresa Centrais Elétricas Cesar Filho Ltda., CNPJ nº 08.879.127/0002-15, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.052823/2019-84, o Parecer nº 577/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 5 de julho de 2020, a conclusão do Ofício nº 747/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 11 de setembro de 2020, recebido em 18 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 122/2020-RF. Nº 095 – Dar Assentimento Prévio para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários celebrado entre a empresa Mineração Mônego Ltda., CNPJ nº 88.142.708/0001-28 (cedente) e a empresa Calcário Andreazza Ltda., CNPJ nº 89.601.546/0001-01 (cessionária), celebrado em 20 de abril de 2017, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 8.260, de 2 de outubro de 2003, publicado no DOU de 7 de outubro de 2003, o qual autoriza a cedente a pesquisar calcário em uma área de 561,54ha, no município de São Sepé, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48401.910100/1980-63, 27201.810083/1985-56 e 27201.851880/1974-31, e PR nº 00001.005170/2020-22, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 210/2020/GAB-DG/DIRC, de 9 de setembro de 2020, recebido em 16 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 123/2020-RF. Nº 096 – Dar assentimento prévio ao COMANDO DO EXÉRCITO, por intermédio do Comando da 8ª Região Militar, para firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR) oneroso de áreas que totalizam 9,28ha, parte de um todo maior identificado pelo nº AP 08-0018 e matriculado sob nº 05, Livro 02, junto ao Cartório de Registros Públicos e Tabelionato do Oiapoque/AP, localizado no município de Oiapoque, na faixa de fronteira do estado do Amapá, para fins de instalação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Cafesoca, pela empresa OIAPOQUE ENERGIA S.A., CNPJ nº 21.504.686/0001-28, vencedora do Leilão ANEEL nº 001/2014; de acordo com a instrução dos Processos EB nº 64536.018758/2020-91 e 64319.040233/2020-04, a manifestação contida no Projeto Básico, de 26 de dezembro de 2019, o Parecer nº 066/2020/ACR/CJU-PA/CGU/AGU, de 12 de fevereiro de 2020, o Parecer nº 005/2020 - DPIMA.AsseApAsJurd, de 24 de março de 2020, o Despacho Decisório nº 070/2020, de 5 de junho de 2020, o Ofício nº 507-A3.7/A3/GabCmtEx, de 21 de julho de 2020, a Nota Técnica nº 038/2020 – AssApAsJurd/DPIMA, de 25 de agosto de 2020, o Ofício nº 627-A3.7/A3/GabCmtEx, de 8 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 124/2020-RF. Nº 097 – Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Esteios, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de interesse de Gerson Botelho de Frias, CPF nº 359.295.102-53, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.048351/2019-65, o Parecer nº 971/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 14 de setembro de 2020, a conclusão do Ofício nº 907/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 25 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 125/2020-RF. Nº 098 – Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Brasil Fronteira, localizado no município de Pimenteiras do Oeste, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de interesse de Volnei Masutti, CPF nº 630.831.671-72, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.059134/2019-09, o Parecer nº 990/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 25 de setembro de 2020, a conclusão do Ofício nº 925/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 25 de setembro de 2020, e a Nota - AP nº 126/2020-RF. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional